Todos os produtos vendidos a partir de 01/01/2022, terão 3 anos de garantia, entrando em vigor a Modificação da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores. Esta medida é implementada na Diretiva Europeia (UE) 2019/771 de 20 de maio de 2019.
Artigo 114.º Princípios gerais:
O vendedor é obrigado a entregar ao consumidor e utilizador produtos que estejam em conformidade com o contrato, sendo responsável perante o consumidor e utilizador por qualquer falta de conformidade que exista no momento da entrega do produto.
Artigo 115.º Âmbito de aplicação:
Os contratos de compra e venda de produtos estão incluídos no âmbito de aplicação do presente título.
Artigo 116º Conformidade dos produtos com o contrato:
Na falta de prova em contrário, os produtos são considerados conformes ao contrato desde que satisfaçam todos os requisitos a seguir enunciados, exceto se, devido às circunstâncias do caso, algum deles não for aplicável:
- Sejam conformes à descrição feita pelo vendedor e possuam as qualidades do produto que o vendedor apresentou ao consumidor e ao utilizador sob a forma de amostra ou modelo.
- Serem adequados aos fins a que normalmente se destinam os bens do mesmo género.
- Sejam adequados a qualquer utilização especial requerida pelo consumidor e utilizador, quando este o tenha comunicado ao vendedor no momento da celebração do contrato, desde que o vendedor tenha aceite que o produto é adequado a essa utilização.
A falta de conformidade resultante de uma instalação incorrecta do produto é considerada uma falta de conformidade do produto quando a instalação estiver incluída no contrato de venda ou de fornecimento regulado no n.º 1 do artigo 115.º e tiver sido efectuada pelo vendedor ou sob a sua responsabilidade, ou pelo consumidor e pelo utilizador, quando a instalação defeituosa se dever a um erro nas instruções de instalação.
Não há responsabilidade pela falta de conformidade que o consumidor e o utilizador conhecessem ou não pudessem razoavelmente ignorar no momento da celebração do contrato ou que tenha origem nos materiais fornecidos pelo consumidor e pelo utilizador.
Artigo 117.º Incompatibilidade das acções:
O exercício das acções previstas no presente título é incompatível com o exercício das acções decorrentes da reparação dos vícios ocultos da venda. Em qualquer caso, o consumidor e o utilizador têm direito, nos termos da legislação civil e comercial, a ser indemnizados pelos danos decorrentes da falta de conformidade.
Artigo 118º Responsabilidade do vendedor e direitos do consumidor e do utilizador:
Em caso de rutura de stock e/ou de erro tipográfico, informá-lo-emos o mais rapidamente possível e procederemos, sempre que possível, à substituição do produto por outro semelhante, mediante acordo prévio com o utilizador. Se o utilizador não estiver interessado na substituição ou na redução de outro produto similar oferecido, o contrato será rescindido e o montante da sua compra será imediatamente reembolsado.
Artículo 119 Reparación y sustitución del producto:
Se o produto não estiver em conformidade com o contrato, o consumidor e o utilizador podem escolher entre exigir a reparação ou a substituição do produto, a menos que uma destas duas opções seja objetivamente impossível ou desproporcionada. Logo que o consumidor e o utilizador informem o vendedor da opção escolhida, ambas as partes devem respeitá-la. Esta decisão do consumidor e do utilizador não prejudica o disposto no artigo seguinte para os casos em que a reparação ou a substituição não ponham o produto em conformidade com o contrato.
Considera-se que uma solução é desproporcionada se impuser custos excessivos ao vendedor em comparação com a outra solução, tendo em conta o valor que o produto teria se não houvesse falta de conformidade, a importância da falta de conformidade e se a solução alternativa poderia ser fornecida sem grande inconveniente para o consumidor e o utilizador. Para determinar se os custos não são razoáveis, os custos de uma forma de reparação devem também ser significativamente mais elevados do que os custos da outra forma de reparação.
Artigo 120.º Regime jurídico da reparação ou substituição do produto:
A reparação e a substituição devem obedecer às seguintes regras:
Devem ser gratuitas para o consumidor e o utilizador. Esta gratuitidade inclui os custos necessários para solucionar a falta de conformidade dos produtos com o contrato, nomeadamente os custos de transporte, bem como os custos relacionados com a mão de obra e os materiais.
Devem ser efectuadas num prazo razoável e sem grande inconveniente para o consumidor e o utilizador, tendo em conta a natureza dos bens e a sua finalidade para o consumidor e o utilizador.
A reparação suspende o decurso dos prazos referidos no artigo 123. O período de suspensão tem início quando o consumidor e o utilizador colocam o produto à disposição do vendedor e termina quando o produto reparado é entregue ao consumidor e ao utilizador. Durante os seis meses seguintes à entrega do produto reparado, o vendedor é responsável pela falta de conformidade que deu origem à reparação, presumindo-se que se trata da mesma falta de conformidade quando se reproduzirem no produto defeitos da mesma origem que os inicialmente declarados.
Se, uma vez concluída a reparação e entregue o produto, este continuar a não ser conforme ao contrato, o consumidor e o utilizador podem exigir a substituição do produto, salvo se esta opção for desproporcionada, a redução do preço ou a resolução do contrato nos termos previstos no presente capítulo.
A substituição suspende os prazos referidos no artigo 123.º, desde o exercício da opção pelo consumidor e utilizador até à entrega do novo produto. Em qualquer caso, o segundo parágrafo do n.º 1 do artigo 123.º aplica-se ao produto de substituição.
Se a substituição não puser o produto em conformidade com o contrato, o consumidor e o utilizador podem exigir a reparação do produto, salvo se esta opção for desproporcionada, a redução do preço ou a resolução do contrato nos termos previstos no presente capítulo.
O consumidor e o utilizador não podem exigir a substituição no caso de produtos não fungíveis, nem no caso de produtos em segunda mão.
Artigo 121º Redução do preço e resolução do contrato:
A redução do preço e a resolução do contrato têm lugar, à escolha do consumidor e do utilizador, quando o consumidor e o utilizador não possam exigir a reparação ou a substituição e nos casos em que estas não tenham sido efectuadas num prazo razoável ou sem grande inconveniente para o consumidor e o utilizador. A resolução não se aplica quando a falta de conformidade for de pouca importância.
Artigo 122.º Critérios de redução dos preços:
A redução do preço é proporcional à diferença entre o valor que o produto teria no momento da entrega se estivesse em conformidade com o contrato e o valor que o produto efetivamente entregue tinha no momento da entrega.
Artigo 123.º Prazos:
O vendedor é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de dois anos a contar da data de entrega. Na falta de prova em contrário, presume-se que qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de seis meses a contar da data de entrega do produto, novo ou usado, já existia no momento da entrega, exceto se esta presunção for incompatível com a natureza do produto ou com a natureza da falta de conformidade.
Salvo prova em contrário, considera-se que a entrega foi efectuada no dia que consta da fatura ou do recibo de compra, ou da respectiva nota de entrega, se esta for posterior.
O vendedor é obrigado a fornecer ao consumidor ou utilizador que exerça o seu direito de reparação ou substituição um documento comprovativo da entrega do produto, indicando a data de entrega e a falta de conformidade que dá origem ao exercício do direito. Do mesmo modo, juntamente com o produto reparado ou substituído, o vendedor deve fornecer ao consumidor ou ao utilizador um documento comprovativo da entrega, indicando a data de entrega e, se for caso disso, a reparação efectuada.
A ação para exigir a conformidade com as disposições do capítulo II do presente título prescreve três anos após a entrega do produto.
O consumidor e o utilizador devem informar o vendedor da falta de conformidade no prazo de dois meses a contar da data em que dela tiverem conhecimento.
Artigo 124º Ação contra o produtor:
Sempre que o consumidor e o utilizador considerem impossível ou excessivamente oneroso intentar uma ação contra o vendedor por falta de conformidade dos produtos com o contrato, podem dirigir-se diretamente ao produtor para obter a substituição ou a reparação do produto. Em geral, e sem prejuízo de a responsabilidade do produtor cessar, para efeitos do presente título, nos mesmos termos e condições que os estabelecidos para o vendedor, o produtor é responsável pela falta de conformidade quando esta se relacione com a origem, identidade ou adequação dos produtos, de acordo com a sua natureza e finalidade e com as normas que os regulam. O responsável perante o consumidor e o utilizador dispõe do prazo de um ano para agir contra o responsável pela falta de conformidade. Este prazo é calculado a partir do momento em que a reparação foi efectuada.